IMPORTANTE!! GRIPE AVIÁRIA PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE AVES

IMPORTANTE!! GRIPE AVIÁRIA PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE AVES

Informações

Após termos conhecimento de um surto de gripe aviária de alta patogenicidade no concelho de Oliveira do Bairro, a DGAV emitiu um Edital que proíbe a circulação de aves em várias freguesias do concelho de Anadia, onde se inlcuiu a nossa Freguesia de Sangalhos.

Da a gravidade da situação, o não cumprimento deste edital poderá levar a punições, uma situação que está a ser acompanhada pelas formças de segfurança.

Pedimos a colaboração de todos!

"O Decreto-Lei n.º 110/2007, de 16 de abril, que transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva n.º 2005/94/CE relativa ao controlo da gripe aviária, não detalha as punições específicas no texto disponível. No entanto, o texto estabelece uma série de proibições e medidas de biossegurança para controlar a doença, como a proibição da remoção de materiais contaminados sem autorização, a proibição de concentrações de aves e a proibição de libertação de aves de capoeira para repovoamento cinegético. A não observância destas medidas pode acarretar sanções, embora o decreto não especifique os tipos de punições, como coimas ou outras penalties administrativas, que seriam aplicadas de acordo com a legislação geral sobre infrações de saúde animal. 

Proibições estabelecidas

Remoção e dispersão de materiais contaminados: É proibido remover ou espalhar material de cama, estrume ou chorume sem a autorização da autoridade competente.
Concentração de aves: São proibidas feiras, mercados, espetáculos ou outras situações que causem a concentração de aves de capoeira ou de outras aves em cativeiro.
Libertação de aves: Não é permitido libertar aves de capoeira para repovoar os efetivos cinegéticos. 
Medidas adicionais

Abate preventivo: Em situações de risco epidemiológico, a autoridade competente pode autorizar o abate ou ocisão preventiva de aves nas explorações e áreas afetadas, de acordo com critérios específicos.
Programas de erradicação: A autoridade competente pode implementar programas de erradicação preventiva, incluindo o abate de aves de capoeira e outras aves em cativeiro, sempre que as provas o justifiquem. "
 NOTA:  

No Anexo 1 alínea C onde diz Duração das medidas de restrição

Data de levantamento de restrições
2025/30 03/11/2025 8/12/2025
2025/31 04/11/2025 09/11/2025  a data de levantamento das restrições é a 09/12/2025

Publicado por: Administração | Publicado em: 06-11-2025

Anexos

1. Documento - Edital_34_GAAP_05112025


4068

Habitantes

16.9

Área/km2

240.7

Habitantes/km2