Após termos conhecimento de um surto de gripe aviária de alta patogenicidade no concelho de Oliveira do Bairro, a DGAV emitiu um Edital que proíbe a circulação de aves em várias freguesias do concelho de Anadia, onde se inlcuiu a nossa Freguesia de Sangalhos.
Da a gravidade da situação, o não cumprimento deste edital poderá levar a punições, uma situação que está a ser acompanhada pelas formças de segfurança.
Pedimos a colaboração de todos!
"O Decreto-Lei n.º 110/2007, de 16 de abril, que transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva n.º 2005/94/CE relativa ao controlo da gripe aviária, não detalha as punições específicas no texto disponível. No entanto, o texto estabelece uma série de proibições e medidas de biossegurança para controlar a doença, como a proibição da remoção de materiais contaminados sem autorização, a proibição de concentrações de aves e a proibição de libertação de aves de capoeira para repovoamento cinegético. A não observância destas medidas pode acarretar sanções, embora o decreto não especifique os tipos de punições, como coimas ou outras penalties administrativas, que seriam aplicadas de acordo com a legislação geral sobre infrações de saúde animal.
Proibições estabelecidas
Remoção e dispersão de materiais contaminados: É proibido remover ou espalhar material de cama, estrume ou chorume sem a autorização da autoridade competente.
Concentração de aves: São proibidas feiras, mercados, espetáculos ou outras situações que causem a concentração de aves de capoeira ou de outras aves em cativeiro.
Libertação de aves: Não é permitido libertar aves de capoeira para repovoar os efetivos cinegéticos.
Medidas adicionais
Abate preventivo: Em situações de risco epidemiológico, a autoridade competente pode autorizar o abate ou ocisão preventiva de aves nas explorações e áreas afetadas, de acordo com critérios específicos.
Programas de erradicação: A autoridade competente pode implementar programas de erradicação preventiva, incluindo o abate de aves de capoeira e outras aves em cativeiro, sempre que as provas o justifiquem. "
NOTA:
No Anexo 1 alínea C onde diz Duração das medidas de restrição
Data de levantamento de restrições
2025/30 03/11/2025 8/12/2025
2025/31 04/11/2025 09/11/2025 a data de levantamento das restrições é a 09/12/2025
Publicado por: Administração | Publicado em: 06-11-2025
1. Documento - Edital_34_GAAP_05112025