Procedimentos Concursais Comuns Para A Carreira E Categoria De Assistente Operacional

Procedimentos Concursais Comuns Para A Carreira E Categoria De Assistente Operacional

Informações

Estado: A Decorrer

1 - Nos termos do artigo 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, doravante designada por Portaria, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro torna-se público que, em cumprimento da deliberação tomada pela Junta de Freguesia, datada de 06/06/2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego publico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Ref.ª A - Um (1) posto de trabalho; Carreira e Categoria de Assistente Operacional (Coordenador Serviços Gerais);

Ref.ª B - Um (1) posto de trabalho; Carreira e Categoria de Assistente Operacional (Serralheiro);

Ref.ª C - Um (1) posto de trabalho; Carreira e Categoria de Assistente Operacional (Coordenador responsável de Máquinas);

Ref.ª D - Um (1) posto de trabalho; Carreira e Categoria de Assistente Operacional (Serviços Gerais).

2 - Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a concurso caraterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional, correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, complementado com as funções descritas no mapa de pessoal Junta de Freguesia, nomeadamente:

Ref.ª A - Coordenar os funcionários da Junta, para cumprimentos dos objetivos, nomeadamente, assegurar a limpeza e conservação das instalações da Freguesia; colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar manutenção de espaços verdes, podas e tratamento de valetas, bem como outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual.

Ref.ª B - Compreende as tarefas e funções de Serralheiro que consistem, particularmente, em apoio aos serviços na manutenção de ferramentas e maquinas, acompanhamento de intervenções no espaço público da freguesia ao nível de serralharia, e sempre que necessário, condução de viaturas, assegurar a limpeza e conservação das instalações da Freguesia; colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar manutenção de espaços verdes, podas e tratamento de valetas, bem como outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual.

Ref.ª C - Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Assegurar a limpeza e conservação das instalações da Freguesia; colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar manutenção de espaços verdes, podas e tratamento de valetas, bem como outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual; condução e trator, ser responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e correta utilização, procedendo quando necessário a sua manutenção e reparação, entre outros.

Ref.ª D - Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar manutenção de espaços verdes, podas e tratamento de valetas, bem como outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual.

2.1 - Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

3 - Nível habilitacional exigido: Possuir no mínimo escolaridade mínima obrigatória, aferida de acordo com a idade do candidato, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3.1 - Outros requisitos: Ref.ª C - Carta de Condução adequada para condução de tratores agrícolas.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet da Junta de Freguesia de Sangalhos em www.freguesiadesangalhos.pt.

18 de julho de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Sangalhos, Artur Domingos Pires Salvador.

Publicado por: Administração | Publicado em: 01-08-2023

Anexos

1. Documento - Aviso_Publicado em DR


7. Documento - BEP_CRM


8. Documento - BEP_CSG


9. Documento - BEP_SER


10. Documento - BEP_SG


4068

Habitantes

16.9

Área/km2

240.7

Habitantes/km2