Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, que cria o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e estabelece as suas regras de funcionamento, venho por este meio informar V. Ex.ª de que a E-REDES – Distribuição de Eletricidade, S.A. vai promover as ações de gestão de combustível nas faixas das linhas de transporte e distribuição de energia elétrica em alta e média tensão previstas no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, para execução em 2024 (por aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 79.º do mencionado diploma legal), e que integram a rede secundária de faixas de gestão de combustível.
As ações e trabalhos de gestão de combustível serão efetuadas na faixa correspondente à projeção vertical dos cabos condutores exteriores, acrescidos de uma faixa de largura não inferior a 10 ou a 7 m, para cada um dos lados, consoante se trate de linhas de alta ou de média tensão.
Publicado por: Administração | Publicado em: 29-12-2023
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